Exoneração da Pensão Alimentícia Como Conseguir

Advogado de Direito de Família em Belo Horizonte Fala Sobre a Exoneração da Pensão Alimentícia

exoneração de pensão alimentícia

Sobre a Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia não cessa automaticamente com a chegada do filho à maioridade.

De igual modo, a obrigação de pagar a pensão não cessa após a conclusão de curso superior ou quando o filho atinge os 24 anos.

Na verdade, para o genitor estar legalmente desobrigado de pagar a pensão alimentícia é necessário entrar com o pedido judicial de exoneração de pensão alimentícia.

O Pagamento da Pensão Alimentícia é Até Qual Idade?

Se o filho concluir o ensino médio, o que usualmente ocorre aos 17 anos, e não seguir em estudo de formação técnica ou superior, a obrigação de pagar alimentos cessará com a maioridade.

Por outro lado, se após a formação no ensino médio o alimentado continuar seus estudos em nível de formação técnica ou superior os alimentos serão devidos até os 24 anos.

Contudo, se após a formação no ensino médio o alimentado iniciar graduação e concluir curso superior aos 22 anos a obrigação de prestação alimentar se extinguirá juntamente com a graduação.

Além disso, é importante destacar que o pagamento da pensão alimentícia não se estende ao filho estudante em nível de pós-graduação.

A partir do momento que o alimentado adquire uma qualificação se entende que passa a ter condições de prover o seu próprio sustento.

Em qualquer caso, a pensão alimentícia não cessa automaticamente.

Como indicado, para cessar a obrigação de pagar alimentos o genitor deve entrar com o pedido judicial de exoneração. 

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