Advogado de Direito de Família em Belo Horizonte Fala Sobre o Valor da Pensão Alimentícia
Valor da Pensão Alimentícia
Uma das dúvidas mais comuns das mães que têm filhos de relacionamentos já extintos diz respeito ao valor da pensão alimentícia que deve ser pago.
Inicialmente, é importante dizer que a opinião comum de que a pensão deve corresponder a 30% do salário ou dos ganhos do genitor não passa de um mito.
A lei diz apenas que para a manutenção dos filhos os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
Além disso, quanto maiores as necessidades maiores serão os valores fixados.
Assim, se o filho tem alguma necessidade especial que exija gastos adicionais nada impede que a pensão seja fixada no percentual de 50% dos ganhos do genitor.
A pensão alimentícia visa atender todas as despesas
Um erro comum é acreditar que a pensão alimentícia visa atender apenas as necessidades de alimentação. É o que sugere a palavra ‘’alimentícia’’.
Porém, o valor da pensão visa atender todas as despesas do alimentado: alimentação, habitação, assistência médica, odontológica e psicológica; educação, vestuário, cultura e lazer.
Deste modo, se o genitor paga o valor que foi determinado pela justiça em regra não é obrigado a dar nenhuma outra contribuição material.
Por outro lado, a exceção seria quando a própria decisão judicial determinar que além de um determinado valor em dinheiro, ou seja, pensão alimentícia in pecúnia., o genitor também deverá pagar o plano de saúde, mensalidade escolar etc.
Sobre a Importância de se Formalizar o Valor da Pensão Alimentícia
Se a criança não reside com o genitor este tem a obrigação de pagar alimentos estando ou não empregado.
No entanto, para que os valores devidos possam ser cobrados em caso de inadimplência é necessário que a pensão seja formalizada na justiça.
Uma das razões de se formalizar a pensão na justiça é definir quanto o pai deverá pagar a título de alimentos.
Por isso, aos olhos da lei o acordo de pensão alimentícia informal – ‘’de boca’’ – não tem validade para efeitos de cobrança judicial.
A formalização da pensão alimentícia poderá ocorre de duas formas.
Na primeira, os genitores chegam a um entendimento em relação ao valor da pensão e pedem a homologação judicial do acordo.
Neste caso, não é o juiz que irá definir o valor a ser pago de pensão. Os genitores apenas requererão que o juiz reconheça o acordo celebrado após ouvir a manifestação do ministério público.
No segundo caso, a mãe deverá entrar com um pedido para que o juiz determine o valor a ser pago através de pensão alimentícia.
Em todo caso, a partir do momento em que a justiça formalizar o valor da pensão alimentícia o genitor deverá pagar os valores determinados.
Pensão Alimentícia a Ser Paga Pelo Genitor Trabalhador de Carteira Assinada – CLT
Os alimentos a serem pagos pelo trabalhador de carteira assinada, CLT, terão sempre a vantagem de poderem ser descontados diretamente da folha de pagamento.
Muitas vezes, é útil pedir ao juiz que oficie a empresa para que esta preste os contracheques dos últimos meses, a fim de saber os valores exatos dos rendimentos do genitor.
Permitindo-se, assim, que a pensão alimentícia seja fixada de maneira justa e adequada.
Sendo a pensão alimentícia descontada diretamente do salário do trabalhador de carteira assinada em percentual dos seus ganhos líquidos, os valores da pensão alimentícia incidirão automaticamente nos acréscimos da remuneração referentes a 13º salário, férias, horas extras, entre outras verbas de caráter remuneratório.
Pensão Alimentícia a Ser paga Pelo Genitor Servidor Público
O filho dependente de servidor público estará numa das posições mais favoráveis para o recebimento da pensão alimentícia.
Em decorrência da garantia de estabilidade do pai no serviço público, o filho também terá estabilidade no recebimento da pensão.
A pensão alimentícia paga pelo servidor público também poderá ser descontada diretamente da folha de pagamento.
Pensão Alimentícia a Ser Paga Pelo Genitor Profissional Liberal
Os profissionais liberais são pessoas habilitadas para exercer algumas profissões legalmente constituídas e fiscalizadas por conselhos.
Os genitores que são profissionais liberais atuam principalmente como advogados, médicos, dentistas, corretores de imóveis, contadores, arquitetos, psicólogos, nutricionistas, etc.
A fixação da pensão em se tratando deste tipo de genitor deverá levar em consideração os rendimentos médios da profissão e o posicionamento do profissional.
Assim, é importante indicar ao juiz o seu currículo, se este atua em consultório próprio, seu status profissional, onde se localiza seu consultório, etc.
Além disso, é importante juntar ao processo provas do padrão e do estilo de vida exteriorizados socialmente.
Pensão Alimentícia a Ser Paga Pelo Genitor Empresário
Os ganhos do empresário não são fixos e variam conforme o desempenho da empresa.
Por isso, no pedido de alimentos deve-se levar as informações da empresa, ou das empresas de que o genitor seja titular.
Além disso, é importante juntar fotos e outros documentos disponíveis que possam demonstrar para o juiz o porte da empresa.
Num primeiro momento, o juiz irá fixar os alimentos provisórios com base nas provas que forem trazidas das possibilidades de quem deverá pagar os alimentos.
Assim, se o valor pedido for de 10 salários mínimos, é necessário demonstrar que pelo ramo da atividade e pelas suas condições o genitor pode pagar a pensão requerida.
Pensão Alimentícia a Ser Paga Pelo Genitor Milionário
O genitor que tenha altos rendimentos econômicos seja como empresário, executivo de grande empresa, profissional liberal, proprietário rural, artista ,etc, deverá ter a pensão alimentícia fixada em valores que permitam que o filho possa gozar do mesmo padrão de vida.
Contudo, quanto maior os rendimentos do genitor menor será o percentual dos rendimentos a ser pago a título de pensão alimentícia.
Se o genitor recebe mensalmente ganhos médios de R$500.00,00, 5% dos seus rendimentos totalizaria R$25.000,00.
Em se tratando de altos rendimentos os costumeiros 30% fixados a título de pensão alimentícia iriam totalizar um valor excessivamente alto e desproporcional.
No caso exemplificativo 30% de R$ 500.00,00 representaria o valor exorbitante de R$ 150.000,00 pensão alimentícia.
Muito embora a criança tenha o direito de receber uma pensão que lhe permita viver no mesmo padrão de vida do pai, o valor fixado tem que ser razoável e adequado às suas necessidades efetivas.
A pensão alimentícia visa, essencialmente, atender às despesas imediatas de alimentação, saúde, vestuário, moradia, lazer, etc.
Neste sentido, os alimentos não devem ser um instrumento de enriquecimento, de acumulação de poupança ou de antecipação da herança.
Teoria da aparência
A teoria da aparência é uma tese muito usada em casos em que apesar do genitor ser pessoa de boas condições econômicas não tem nenhuma fonte de renda conhecida.
Nestes casos, ao fixar o valor da pensão alimentícia o juiz levará em consideração a condição econômica exteriorizada socialmente.
Ora, se o genitor está constantemente em festas exclusivas, viagens internacionais, cruzeiros, etc., é porque tem boas condições econômicas, podendo, portanto, pagar um valor digno de pensão alimentícia.
Contudo, é necessário fazer uma ressalva a teoria da aparência, pois para a sua instrumentalização as provas juntadas no processo não podem ser de uma ostentação de bens de consumo que uma pessoa sem muitos recursos possa gozar de vez em quando.
Ora, ir a festas não glamurosas, fazer um churrasco no fim de semana, consumir bebidas alcoólicas e até realizar viagens que não indicam um alto padrão de vida.
A teoria da aparência visa fazer com que aqueles que têm um alto padrão de vida não paguem a pensão alimentícia em valores mínimos e incompatíveis com suas reais possibilidades.
Por isso, as provas juntadas devem indicar um estilo de vida e um padrão de consumo próprio de pessoas com elevado poder aquisitivo.
Quebra do sigilo bancário e fiscal
Uma das formas de se conseguir provas das condições financeiras de quem deve pagar alimentos é através do pedido de quebra do sigilo bancário e fiscal.
Neste caso, o juiz determinará que as instituições financeiras e a receita federal apresentem os dados de renda e de movimentação financeira do alimentante.
Trata-se de um recurso extremamente necessário em se tratando de genitores que não têm seus rendimentos facilmente identificáveis.
Empresários e profissionais liberais, diferentemente de trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos, não têm um contracheque que indique exatamente quanto recebem mensalmente.
Contudo, nem sempre a justiça irá acatar o pedido de quebra do sigilo bancário e fiscal.
O sigilo e a proteção destes dados têm previsão constitucional, sendo a medida que determina a sua quebra excepcional.
Pensão Alimentícia a Ser Paga Pelo Genitor Estrangeiro ou Residente no Exterior
Primeiramente, é certo que o genitor que reside no exterior, seja ele brasileiro ou estrangeiro, é obrigado a pagar alimentos ao filho no Brasil.
Contudo, muito embora seja possível a cobrança do genitor que resida no exterior, a burocracia e o trâmite internacional tornarão esta cobrança extremamente difícil e lenta.
De fato, quando o genitor reside num Estado brasileiro diferente do filho o processo de fixação ou cobrança de alimentos já tende a demorar mais do que demoraria se morassem no mesmo Estado.
Em se tratando de outro país a demora será ainda maior.
Sempre que possível, é aconselhável à mãe buscar um acordo com o genitor que resida no exterior para que a pensão não fique a depender do curso de um litígio demorado e burocrático entre órgãos de diferentes países.
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