Quando a Mãe Pode Perder a Guarda do Filho?

Advogado de Direito de Família em Belo Horizonte fala Quando a Mãe Pode Perder a Guarda do Filho

A perda da guarda a partir da forma como a guarda é normalmente entendida pelas pessoas em geral, pode ocorrer de duas formas distintas.  

No primeiro caso, mais direto, a perda da guarda pode significar uma situação extrema em que a guarda compartilhada é convertida em guarda unilateral em favor unicamente do pai.

Neste caso, não só o genitor passaria a poder decidir sozinho sobre as questões de interesse do filho como também a criança ou o adolescente passaria a viver no lar paterno.  

No segundo caso, a guarda continuaria sendo compartilhada, podendo e devendo ambos os genitores decidirem sobre o melhor interesse do filho , mas o genitor obteria judicialmente a fixação da residência da criança na casa paterna.

Assim, muito embora a guarda permanecesse compartilhada, do ponto de vista em que a maior parte das pessoas entendem a guarda, isto é, ter a criança ou o adolescente vivendo consigo e sob seus cuidados diretos durante a maior parte do tempo, a mãe teria perdido a guarda, pois a criança deixaria de viver na casa materna.  

Motivos Que Podem Levar à Perda da Guarda

Neste sentido, são vários os motivos que podem levar a justiça a fixar a residência da criança ou do adolescente na casa paterna, mas o fundamento será sempre o mesmo: o genitor consegue provar que a criança ou o adolescente estará melhor vivendo na casa paterna.  

Porém, como afirmado anteriormente, apesar da lei dizer que o pai e a mãe são iguais em direitos e deveres, presume-se que para o melhor desenvolvimento da criança esta deve crescer na casa materna. Por isso, em regra quando o pai consegue ‘’tomar a guarda’’ é porque a mãe cometeu alguma falha grave.     

As situações mais comuns em que o pai consegue a ‘’guarda’’ da criança ou do adolescente é provando que a mãe tem envolvimento com a criminalidade ou com vícios que trazem risco ou prejuízo à criança ou ao adolescente, que pratica ou tolera abusos físicos, sexuais ou emocionais contra o filho, que demonstra desleixo com a educação, a segurança ou a saúde da criança ou do adolescente. 

Outra situação muito comum que pode levar a justiça a fixar a residência da criança ou do adolescente com o genitor é quando não a mãe, mas o atual companheiro ou marido, assim como outras pessoas da residência materna, representem algum risco para filho.

Por fim, é importante destacar que é possível que o genitor passe a ter a ‘’guarda’’ da criança ou do adolescente se houver um acordo. Se a mãe aceitar a guarda unilateral ou a fixação do lar de referência em favor do genitor a justiça não irá se opor, desde que a criança ou o adolescente não fique em prejuízo.

Pelo exposto, restam demonstrado quando a mãe pode perder a guarda do filho.

Sobre a Vontade dos Filhos Adolescentes

Diferentemente do que ocorre em relação às crianças, cuja vontade em regra não tem muita relevância, a justiça costuma levar em consideração a vontade dos adolescentes, pessoas entre 12 e 18 anos incompletos, na hora de decidir sobre a guarda, tendo em vista que os adolescentes já têm alguma condição de saber o que é melhor para si.

Escritório de Direito de Família em Belo Horizonte

Somos especialistas em Direito de Família e temos grande experiência em ações de pensão alimentícia.

Escritório localizado na Rua Santa Rita Durão, 444, Savassi, Belo Horizonte, CEP 30140111.

Atendimento apenas com hora marcada.

Contato de Whatsapp 31 994145508

advogado de direito de família

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *